(D. O. 18-09-2008)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Ficam criados no Quadro de Pessoal do Superior Tribunal de Justiça cargos de provimento efetivo, cargos em comissão e funções comissionadas, na forma do Anexo desta Lei.
- O Superior Tribunal de Justiça baixará os atos necessários à aplicação desta Lei.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas ao Superior Tribunal de Justiça no orçamento geral da União.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17/09/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro - Paulo Bernardo Silva
Acréscimo de cargos de provimento efetivo, cargos em comissão e de funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Superior Tribunal de Justiça.
Cargos Efetivos | Quantidade |
| Analista Judiciário | 58 |
| Técnico Judiciário | 58 |
| Cargo em Comissão código CJ-2 | 5 |
| Funções Comissionadas | |
| FC-06 | 52 |
| FC-04 | 105 |
| FC-02 | 42 |