LEI 11.777, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008

(D. O. 18-09-2008)

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e em comissão e de funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Superior Tribunal de Justiça e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Ficam criados no Quadro de Pessoal do Superior Tribunal de Justiça cargos de provimento efetivo, cargos em comissão e funções comissionadas, na forma do Anexo desta Lei.


Art. 2º

- O Superior Tribunal de Justiça baixará os atos necessários à aplicação desta Lei.


Art. 3º

- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas ao Superior Tribunal de Justiça no orçamento geral da União.


Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17/09/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro - Paulo Bernardo Silva

ANEXO
(Lei 11.777, de 17/09/2008)

Acréscimo de cargos de provimento efetivo, cargos em comissão e de funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Superior Tribunal de Justiça.

Cargos Efetivos

Quantidade

Analista Judiciário58
Técnico Judiciário58
  
Cargo em Comissão código CJ-25
  
Funções Comissionadas 
FC-0652
FC-04105
FC-0242