LEI 11.779, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008

(D. O. 18-09-2008)

Cria cargos de provimento efetivo e funções comissionadas no Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, sediado em Vitória, no Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Ficam criadas, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, as funções comissionadas constantes do Anexo II desta Lei.


Art. 3º

- Far-se-á o preenchimento dos cargos de provimento efetivo previstos nesta Lei de acordo com as normas legais e regulamentares, observadas as disposições dos incisos I e II do caput do art. 37 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 19, de 04/05/98.


Art. 4º

- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos próprios consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 17º Região.


Art. 5º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17/09/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro - Paulo Bernardo Silva

ANEXO I
(Art. 1º da Lei 11.779, de 17/09/2008)
CARGOS EFETIVOSQUANTIDADE
Analista Judiciário

3

Técnico Judiciário

4

TOTAL

7

ANEXO II
(Art. 2º da Lei 11.779, de 17/09/2008)
FUNÇÕES COMISSIONADASQUANTIDADE
FC-04

2

FC-02

2

TOTAL

4