(D. O. 18-09-2008)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo I desta Lei.
- Ficam criadas, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, as funções comissionadas constantes do Anexo II desta Lei.
- Far-se-á o preenchimento dos cargos de provimento efetivo previstos nesta Lei de acordo com as normas legais e regulamentares, observadas as disposições dos incisos I e II do caput do art. 37 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 19, de 04/05/98.
- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos próprios consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 17º Região.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17/09/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro - Paulo Bernardo Silva
| CARGOS EFETIVOS | QUANTIDADE |
| Analista Judiciário | 3 |
| Técnico Judiciário | 4 |
| TOTAL | 7 |
| FUNÇÕES COMISSIONADAS | QUANTIDADE |
| FC-04 | 2 |
| FC-02 | 2 |
| TOTAL | 4 |