(D. O. 18-09-2008)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Ficam criadas 179 (cento e setenta e nove) funções de confiança no Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas da União, na forma do Anexo desta Lei.
- As funções de confiança a que se refere o art. 1º desta Lei serão providas de acordo com as disponibilidades orçamentárias do Tribunal de Contas da União e conforme dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
- O art. 25 da Lei 10.356, de 27/12/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
- O Tribunal de Contas da União baixará os atos regulamentares necessários à execução desta Lei.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17/09/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro - Paulo Bernardo Silva
NÍVEL DA FUNÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
| (EM R$) | (EM R$) | |
| FC-5 | 52 | 2.195,23 | 114.151,96 |
| FC-4 | 44 | 1.630,74 | 71.752,56 |
| FC-3 | 75 | 1.212,60 | 90.945,00 |
| FC-2 | 2 | 815,37 | 1.630,74 |
| FC-1 | 6 | 606,30 | 3.637,80 |
| TOTAL | - | - | 282.118,06 |