LEI 11.780, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008

(D. O. 18-09-2008)

Dispõe sobre a criação de funções de confiança no Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas da União - TCU; altera o art. 25 da Lei 10.356, de 27/12/2001; e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Ficam criadas 179 (cento e setenta e nove) funções de confiança no Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas da União, na forma do Anexo desta Lei.


Art. 2º

- As funções de confiança a que se refere o art. 1º desta Lei serão providas de acordo com as disponibilidades orçamentárias do Tribunal de Contas da União e conforme dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias.


Art. 3º

- O art. 25 da Lei 10.356, de 27/12/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 25 - Os cargos de Técnico de Finanças e Controle Externo e Auxiliar de Finanças e Controle Externo, decorrentes da transformação de que tratam os arts. 21, 22 e 23 desta Lei poderão, à medida que vagarem, ser transformados em cargos de Analista de Controle Externo – Área de Controle Externo ou de Técnico de Controle Externo – Área de Apoio Técnico e Administrativo, sem aumento de despesa.] (NR)

Art. 4º

- O Tribunal de Contas da União baixará os atos regulamentares necessários à execução desta Lei.


Art. 5º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17/09/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro - Paulo Bernardo Silva

ANEXO I
FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

NÍVEL DA FUNÇÃO

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

 

 

(EM R$)

(EM R$)

FC-5

52

2.195,23

114.151,96

FC-4

44

1.630,74

71.752,56

FC-3

75

1.212,60

90.945,00

FC-2

2

815,37

1.630,74

FC-1

6

606,30

3.637,80

TOTAL

-

-

282.118,06