(D. O. 18-09-2008)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Ficam criadas, no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, as funções comissionadas previstas no Anexo I desta Lei.
- Ficam transformadas as funções comissionadas já existentes no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 6º Região previstas no Anexo II desta Lei.
- O provimento das funções comissionadas de que trata esta Lei obedecerá à legislação em vigor.
- As funções de que trata esta Lei, bem como aquelas já existentes, passam a integrar o Quadro Único de Funções Comissionadas do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, preservando-se as situações constituídas.
- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 6º Região.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17/09/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro - Paulo Bernardo Silva.
FUNÇÕES | QUANTIDADE |
| FC-1 | 7 |
| FC-2 | 274 |
| FC-3 | 95 |
| FC-4 | 51 |
| FC-5 | 42 |
| TOTAL | 469 |
FUNÇÕES COMISSIONADAS | QUANTIDADE |
| FC-1/FC-2 | 49 |
| FC-1/FC-3 | 3 |
| FC-2/FC-3 | 162 |
| FC-2/FC-4 | 111 |
| FC-2/FC-5 | 119 |
| FC-3/FC-4 | 2 |
| FC-3/FC-5 | 108 |
| TOTAL | 554 |