LEI 11.782, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008

(D. O. 18-09-2008)

Dispõe sobre a criação de cargos efetivos no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região os cargos de provimento efetivo relacionados no Anexo desta Lei.


Art. 2º

- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região no Orçamento Geral da União.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17/09/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro - Paulo Bernardo Silva.

ANEXO
(Art. 1º da Lei 11.782, de 17/09/2008)

CARGOS EFETIVOS

NÍVEL

QUANTIDADE

Analista JudiciárioSuperior

6

Técnico JudiciárioIntermediário

6

Total 

12