(D. O. 18-09-2008)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região os cargos de provimento efetivo relacionados no Anexo desta Lei.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região no Orçamento Geral da União.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17/09/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro - Paulo Bernardo Silva.
CARGOS EFETIVOS | NÍVEL | QUANTIDADE |
| Analista Judiciário | Superior | 6 |
| Técnico Judiciário | Intermediário | 6 |
| Total | 12 |