LEI 11.783, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008

(D. O. 18-09-2008)

Administrativo. Licitação. Acrescenta o inc. XXIX ao caput do art. 24 da Lei 8.666, de 21/06/93, que regulamenta o inc. XXI do caput do art. 37 da CF/88, institui normas para licitações e contratos da administração pública e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O caput do art. 24 da Lei 8.666, de 21/06/93, passa a vigorar acrescido do seguinte inc. XXIX:

[Art. 24 - (...).
(...).
XXIX - na aquisição de bens e contratação de serviços para atender aos contingentes militares das Forças Singulares brasileiras empregadas em operações de paz no exterior, necessariamente justificadas quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante e ratificadas pelo Comandante da Força.
(...)](NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17/09/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Nelson Jobim