(D. O. 23-09-2008)
O Vice - Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O § 3º do art. 54 da Lei 8.078, de 11/09/90 - Código de Defesa do Consumidor - CDC, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22/09/2008; 187º da Independência e 120º da República. José de Alencar Gomes da Silva - Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto - José Antonio Dias Toffoli.