(D. O. 03-10-2008)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Esta Lei proíbe a inserção nas certidões de nascimento e de óbito de expressões que indiquem condição de pobreza ou semelhantes, alterando as Leis 6.015, de 31/12/73 - Lei de Registros Públicos; e 8.935, de 18/11/94, que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro.
- O art. 30 da Lei 6.015, de 31/12/73 - Lei de Registros Públicos, passa a vigorar acrescida do seguinte § 4º
- O art. 45 da Lei 8.935, de 18/11/94, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02/10/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro