(D. O. 03-10-2008)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 46 da Lei 6.015, de 31/12/1973 - Lei de Registros Públicos, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02/10/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro