LEI 11.791, DE 02 DE OUTUBRO DE 2008

(D. O. 03-10-2008)

Institui o Dia Nacional do Agente Marítimo.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica instituído o Dia Nacional do Agente Marítimo, a ser comemorado em todo o território nacional no dia 23 de junho de cada ano.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 02/10/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro - Nelson Jobim - Alfredo Nascimento - João Luiz Silva Ferreira