(D. O. 30-10-2008)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica instituído o dia 26 de setembro de cada ano como o Dia Nacional dos Surdos.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29/10/2008; 187º da Independência e 120º da República. - Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - João Luiz Silva Ferreira - Dilma Rousseff