LEI 11.797, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008

(D. O. 30-10-2008)

Institui o Dia Nacional do Vaqueiro.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica instituído o Dia Nacional do Vaqueiro, a ser comemorado no dia 29 de agosto, anualmente.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/10/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - João Luiz Silva Ferreira