LEI 11.801, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2008

(D. O. 05-11-2008)

Dispõe sobre o reconhecimento do dia 26 de outubro como Dia Nacional dos Trabalhadores Metroviários.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica estabelecido nacionalmente, em reconhecimento à categoria profissional, que o dia 26 de outubro será o Dia Nacional dos Trabalhadores Metroviários.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04/11/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva -Carlos Lupi