(D. O. 14-11-2008)
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- É instituído o Dia Nacional do Pesquisador, a ser comemorado anualmente, no dia 8 de julho.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13/11/2008; 187º da Independência e 120º da República. José Alencar Gomes da Silva - João Luiz Silva Ferreira