LEI 11.807, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008

(D. O. 14-11-2008)

Institui o Dia Nacional do Pesquisador.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É instituído o Dia Nacional do Pesquisador, a ser comemorado anualmente, no dia 8 de julho.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13/11/2008; 187º da Independência e 120º da República. José Alencar Gomes da Silva - João Luiz Silva Ferreira