LEI 11.811, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008

(D. O. 14-11-2008)

Abre ao Orçamento de Investimento para 2008, em favor de empresas estatais, crédito suplementar no valor total de R$ 314.079.075,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- - Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei 11.647, de 24/03/2008) crédito suplementar no valor total de R$ 314.079.075,00 (trezentos e quatorze milhões, setenta e nove mil e setenta e cinco reais), em favor de empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.


Art. 2º

- - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, conforme demonstrado no [Quadro Síntese por Receita] constante do Anexo I a esta Lei, e do cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constante do Anexo II a esta Lei.


Art. 3º

- - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13/11/2008; 187º da Independência e 120º da República. José Alencar Gomes da Silva - João Bernardo de Azevedo Bringel

ANEXOS [OMISSIS]