(D. O. 14-11-2008)
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 11.647, de 24/03/2008), em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$ 153.000.000,00 (cento e cinquenta e três milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários.
- O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar a alteração constante do Anexo II desta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5º, da Lei 11.653, de 07/04/2008.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13/11/2008; 187º da Independência e 120º da República. José Alencar Gomes da Silva - João Bernardo de Azevedo Bringel