(D. O. 14-11-2008)
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 11.647, de 24/03/2008), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 1.300.000.000,00 (um bilhão e trezentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação total de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13/11/2008; 187º da Independência e 120º da República. José Alencar Gomes da Silva - João Bernardo de Azevedo Bringel