LEI 11.819, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008

(D. O. 14-11-2008)

Abre ao Orçamento de Investimento para 2008, em favor das empresas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. e Boa Vista Energia S.A., do Grupo ELETROBRÁS, crédito especial no valor total de R$ 68.397.857,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei 11.647, de 24/03/2008) crédito especial no valor total de R$ 68.397.857,00 (sessenta e oito milhões, trezentos e noventa e sete mil e oitocentos e cinquenta e sete reais), em favor das empresas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. e Boa Vista Energia S.A., do Grupo ELETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de outros recursos de longo prazo repassados pela controladora, conforme demonstrado no [Quadro Síntese por Receita] constante do Anexo I a esta Lei, bem como de cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constantes do Anexo II a esta Lei.


Art. 3º

- O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo III a esta Lei, em conformidade com o disposto no art. 15, § 5º, da Lei 11.653, de 07/04/2008.


Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13/11/2008; 187º da Independência e 120º da República. José Alencar Gomes da Silva - João Bernardo de Azevedo Bringel

ANEXOS [OMISSIS]