LEI 11.821, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008

(D. O. 14-11-2008)

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$ 8.224.228,00, para o fim que especifica, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei 11.647, de 24/03/2008), em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$ 8.224.228,00 (oito milhões, duzentos e vinte e quatro mil, duzentos e vinte e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de receitas próprias.


Art. 3º

- O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo II desta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5º, da Lei 11.653, de 07/04/2008.


Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13/11/2008; 187º da Independência e 120º da República. José Alencar Gomes da Silva - João Bernardo de Azevedo Bringel

ANEXOS [OMISSIS]