(D. O. 14-11-2008)
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Não houve.
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 11.647, de 24/03/2008), em favor da Justiça Eleitoral, da Presidência da República e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor global de R$ 5.829.976,00 (cinco milhões, oitocentos e vinte e nove mil, novecentos e setenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13/11/2008; 187º da Independência e 120º da República. José Alencar Gomes da Silva - João Bernardo de Azevedo Bringel