(D. O. 28-11-2008)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei 11.647, de 24/03/2008), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 1.644.179.681,00 (um bilhão, seiscentos e quarenta e quatro milhões, cento e setenta e nove mil, seiscentos e oitenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27/11/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva