(D. O. 04-12-2008)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 11.647, de 24/03/2008), em favor dos Ministérios da Educação, da Cultura e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 578.962.471,00 (quinhentos e setenta e oito milhões, novecentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e setenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 152.360.000,00 (cento e cinqüenta e dois milhões, trezentos e sessenta mil reais), sendo:
a) R$ 141.360.000,00 (cento e quarenta e um milhões, trezentos e sessenta mil reais) de Recursos Ordinários; e
b) R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais) da Contribuição do Salário-Educação; e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 426.602.471,00 (quatrocentos e vinte e seis milhões, seiscentos e dois mil, quatrocentos e setenta e um reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 03/12/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva