LEI 11.854, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2008

(D. O. 04-12-2008)

(Revogado pela Lei 15.351, de 17/02/2026, art. 5º). Acrescenta um cargo ao quadro de auditores do Tribunal de Contas da União - TCU.

Atualizada(o) até:

Lei 15.351, de 17/02/2026, art. 5º (Revogação total)

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O quadro de auditores do Tribunal de Contas da União fica acrescido em um cargo.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03/12/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva