LEI 11.855, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008

(D. O. 11-12-2008)

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes, crédito especial no valor global de R$ 1.012.180.949,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

  • Retificação (anexo I) no DO. De 12/12/2008.
(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 11.647, de 24/03/2008), em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes, crédito especial no valor global de R$ 1.012.180.949,00 (um bilhão, doze milhões, cento e oitenta mil, novecentos e quarenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.012.180.949,00 (um bilhão, doze milhões, cento e oitenta mil, novecentos e quarenta e nove reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.


Art. 3º

- O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo III desta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5º, da Lei 11.653, de 07/04/2008.


Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10/12/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva

ANEXOS [OMISSIS]