LEI 11.860, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008

(D. O. 16-12-2008)

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Educação e da Cultura, crédito especial no valor global de R$ 28.572.221,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 11.647, de 24/03/2008), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Educação e da Cultura, crédito especial no valor global de R$ 28.572.221,00 (vinte e oito milhões, quinhentos e setenta e dois mil, duzentos e vinte e um reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação de Recursos de Concessões e Permissões, no valor de R$ 4.743.991,00 (quatro milhões, setecentos e quarenta e três mil, novecentos e noventa e um reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 23.828.230,00 (vinte e três milhões, oitocentos e vinte e oito mil, duzentos e trinta reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.


Art. 3º

- O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo III desta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5º, da Lei 11.653, de 07/04/2008.


Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15/12/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva

ANEXOS [OMISSIS]