(D. O. 16-12-2008)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 11.647, de 24/03/2008), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 176.652.166,00 (cento e setenta e seis milhões, seiscentos e cinqüenta e dois mil, cento e sessenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I – excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 87.405.446,00 (oitenta e sete milhões, quatrocentos e cinco mil, quatrocentos e quarenta e seis reais); e
II – anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 89.246.720,00 (oitenta e nove milhões, duzentos e quarenta e seis mil, setecentos e vinte reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15/12/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva