LEI 11.862, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008

(D. O. 16-12-2008)

Altera a Lei 5.917, de 10/09/73, que aprova o Plano Nacional de Viação e dá outras providências, de modo a incluir na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal o acesso da Rodovia BR-101 ao Aeroporto Regional Sul, no Município de Jaguaruna, no Estado de Santa Catarina.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- A Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei no 5.917, de 10/09/1973, passa a vigorar acrescida do seguinte acesso rodoviário:

[2.2.2 – Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal
[...)

BR

Pontos de passagem

Unidade da

Extensão

Superposição

  Federação(Km)BR      KM
 Entrocamento com a   
 BR-101/AeroportoSC4,8-           -
 Regional Sul   
(...)](NR) 

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15/12/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Alfredo Nascimento