(D. O. 16-12-2008)
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Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- A Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei no 5.917, de 10/09/1973, passa a vigorar acrescida do seguinte acesso rodoviário:
BR | Pontos de passagem | Unidade da | Extensão | Superposição |
| Federação | (Km) | BR KM | ||
| Entrocamento com a | ||||
| BR-101/Aeroporto | SC | 4,8 | - - | |
| Regional Sul |
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15/12/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Alfredo Nascimento