(D. O. 22-12-2008)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 11.647, de 24/03/2008), em favor do Ministério da Fazenda e de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor global de R$ 9.350.000,00 (nove milhões, trezentos e cinqüenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais); e
II - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais) conforme indicado no Anexo II desta Lei.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19/12/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva