LEI 11.874, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008

(D. O. 22-12-2008)

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 250.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 11.647, de 24/03/2008), em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19/12/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva

ANEXOS [OMISSIS]