(D. O. 22-12-2008)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei 11.647, de 24/03/2008) crédito especial, no valor total de R$ 32.570.000,00 (trinta e dois milhões e quinhentos e setenta mil reais), em favor da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de cancelamento de parte de dotação aprovada para o projeto constante do Anexo II a esta Lei.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19/12/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva