LEI 11.879, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008

(D. O. 22-12-2008)

Altera a Lei 5.917, de 10/09/73, que «aprova o Plano Nacional de Viação e dá outras providências », para modificar o traçado da BR-174.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- A descrição da rodovia BR-174, constante da Relação Descritiva das Rodovias do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei 5.917, de 10/09/73, passa a vigorar com a seguinte redação:

[2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal
(...)

BR

Pontos de Passagem

Unidades da

Extensão

Superposição

  Federação(Km)BR    Km
 Porto Santo Antônio das Lendas -    
 Cáceres - Pontes e Lacerda - Vilhena -   
174Juína - Juruena - Aripuanã - Colniza -MT - RO - AM - RR3.273-       -
 Manicoré - Manaus - Caracaraí - Boa   
 Vista - Fronteira com a Venezuela   
(...)](NR)

Art. 2º

- O traçado definitivo, a designação oficial e demais características da descrição de que trata o art. 1º desta Lei serão determinados pelo órgão competente.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19/12/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Alfredo Nascimento