(D. O. 22-12-2008)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- A descrição da rodovia BR-174, constante da Relação Descritiva das Rodovias do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei 5.917, de 10/09/73, passa a vigorar com a seguinte redação:
BR | Pontos de Passagem | Unidades da | Extensão | Superposição |
| Federação | (Km) | BR Km | ||
| Porto Santo Antônio das Lendas - | ||||
| Cáceres - Pontes e Lacerda - Vilhena - | ||||
| 174 | Juína - Juruena - Aripuanã - Colniza - | MT - RO - AM - RR | 3.273 | - - |
| Manicoré - Manaus - Caracaraí - Boa | ||||
| Vista - Fronteira com a Venezuela |
- O traçado definitivo, a designação oficial e demais características da descrição de que trata o art. 1º desta Lei serão determinados pelo órgão competente.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19/12/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Alfredo Nascimento