LEI 11.880, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008

(D. O. 22-12-2008)

Altera a Lei 5.917, de 10/09/73, que aprova o Plano Nacional de Viação e dá outras providências, de modo a incluir, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Nacional, o acesso da BR-116 ao Aeroporto do Planalto Serrano, no Município de Correia Pinto, no Estado de Santa Catarina.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- A Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei 5.917, de 10/09/73, passa a vigorar acrescida do seguinte acesso rodoviário:

[2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal
(...).

BR

Pontos de Passagem

Unidade da Federação

Extensão (Km)

Superposição BR   Km

 

Entroncamento com BR-116 / Aeroporto do Planalto Serrano    SC    1,3    -    -
(...)](NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19/12/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Alfredo Nascimento