(D. O. 22-12-2008)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- A Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei 5.917, de 10/09/73, passa a vigorar acrescida do seguinte acesso rodoviário:
BR | Pontos de Passagem | Unidade da Federação | Extensão (Km) | Superposição BR Km |
| Entroncamento com BR-116 / Aeroporto do Planalto Serrano | SC | 1,3 | - - |
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19/12/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Alfredo Nascimento