LEI 11.884, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008

(D. O. 24-12-2008)

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 73.078.727,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 11.647, de 24/03/2008), em favor dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 73.078.727,00 (setenta e três milhões, setenta e oito mil, setecentos e vinte e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 69.949.527,00 (sessenta e nove milhões, novecentos e quarenta e nove mil, quinhentos e vinte e sete reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 3.129.200,00 (três milhões, cento e vinte e nove mil e duzentos reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.


Art. 3º

- - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23/12/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva

Anexos [omissis]