(D. O. 24-12-2008)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei 11.647, de 24/03/2008), em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 7.678.214,00 (sete milhões, seiscentos e setenta e oito mil, duzentos e quatorze reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação das Contribuições sobre Concursos de Prognósticos, no valor de R$ 4.192.864,00 (quatro milhões, cento e noventa e dois mil, oitocentos e sessenta e quatro reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 3.485.350,00 (três milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil, trezentos e cinqüenta reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23/12/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva