LEI 11.886, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008

(D. O. 24-12-2008)

Abre aos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento da União, em favor do Senado Federal, das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, da Presidência da República e do Ministério Público da União, crédito especial no valor global de R$ 142.509.575,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento da União (Lei 11.647, de 24/03/2008), em favor do Senado Federal, das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, da Presidência da República e do Ministério Público da União, crédito especial no valor global de R$ 142.509.575,00 (cento e quarenta e dois milhões, quinhentos e nove mil, quinhentos e setenta e cinco reais), para atender à programação constante dos Anexos I e III desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 55.749.084,00 (cinqüenta e cinco milhões setecentos e quarenta e nove mil, oitenta e quatro reais);

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 55.754.710,00 (cinqüenta e cinco milhões, setecentos e cinqüenta e quatro mil, setecentos e dez reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e

III - repasse da União sob a forma de participação no capital de empresas estatais, no valor de R$ 31.005.781,00 (trinta e um milhões, cinco mil, setecentos e oitenta e um reais).


Art. 3º

- O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo IV desta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5º, da Lei 11.653, de 7/04/2008.


Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23/12/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva.

ANEXOS [OMISSIS]