LEI 11.893, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008

(D. O. 30-12-2008)

(Conversão da Medida Provisória 448, de 26/11/2008). Abre crédito extraordinário em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Saúde, dos Transportes, da Defesa e da Integração Nacional, no valor global de R$ 1.600.000.000,00 (um bilhão e seiscentos milhões de reais), para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Saúde, dos Transportes, da Defesa e da Integração Nacional, no valor global de R$ 1.600.000.000,00 (um bilhão e seiscentos milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2007, no valor de R$ 990.000.000,00 (novecentos e noventa milhões de reais); e

II - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 610.000.000,00 (seiscentos e dez milhões de reais).


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/12/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva

Anexos [omissis]