(D. O. 30-12-2008)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 11.647, de 24/03/2008), em favor dos Ministérios do Meio Ambiente, da Integração Nacional, dos Transportes e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 495.398.034,00 (quatrocentos e noventa e cinco milhões, trezentos e noventa e oito mil e trinta e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 33.250.003,00 (trinta e três milhões, duzentos e cinqüenta mil e três reais), sendo:
a) R$ 19.005.669,00 (dezenove milhões, cinco mil, seiscentos e sessenta e nove reais) de Recursos Ordinários;
b) R$ 12.878.449,00 (doze milhões, oitocentos e setenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e nove reais) de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia; e
c) R$ 1.365.885,00 (um milhão, trezentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e oitenta e cinco reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 462.148.031,00 (quatrocentos e sessenta e dois milhões, cento e quarenta e oito mil e trinta e um reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29/12/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva