LEI 11.902, DE 12 DE JANEIRO DE 2009

(D. O. 13-01-2009)

Advogado. Acrescenta dispositivo à Lei 8.906, de 04/07/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil-OAB.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- A Lei 8.906, de 04/07/94, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 25-A:

[Art. 25-A - Prescreve em cinco anos a ação de prestação de contas pelas quantias recebidas pelo advogado de seu cliente, ou de terceiros por conta dele (art. 34, XXI).]

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12/01/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro - José Antonio Dias Toffoli