LEI 11.905, DE 20 DE JANEIRO DE 2009

(D. O. 21-01-2009)

Institui o Dia Nacional do Auditor-Fiscal do Trabalho.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica instituído o Dia Nacional do Auditor-Fiscal do Trabalho, a ser celebrado no dia 28 de janeiro de cada ano.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/01/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Carlos Lupi