LEI 11.911, DE 31 DE MARÇO DE 2009

(D. O. 01-04-2009)

Altera a Lei 5.917, de 10/09/73, que aprova o Plano Nacional de Viação, para incluir na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal o trecho rodoviário compreendido entre as localidades de Pedro Canário - ES e Nanuque - MG.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O item 2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, subitem Ligações, integrante do Anexo do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei 5.917, de 10/09/73, passa a vigorar acrescido de trecho rodoviário com a seguinte descrição:

[2.2.2 - (...).
Ligações
(...).

BR

Pontos de passagem

Unidade da Federação

Extensão (Km)

Superposição Km BR

.. 

Pedro Canário (entroncamento c/BR-101) - Taquaras - divisa ES/BA -Três Corações - divisa BA/MG - Nanuque (entroncamento c/BR-418)ES/BA/MG 73 ...............  
(...).]

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31/03/2009; 188º da Independência e 121º da República. José Alencar Gomes da Silva - Alfredo Nascimento