(D. O. 01-04-2009)
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O item 2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, subitem Ligações, integrante do Anexo do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei 5.917, de 10/09/73, passa a vigorar acrescido de trecho rodoviário com a seguinte descrição:
BR | Pontos de passagem | Unidade da Federação | Extensão (Km) | Superposição Km BR |
.. | Pedro Canário (entroncamento c/BR-101) - Taquaras - divisa ES/BA -Três Corações - divisa BA/MG - Nanuque (entroncamento c/BR-418) | ES/BA/MG | 73 | ............... |
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31/03/2009; 188º da Independência e 121º da República. José Alencar Gomes da Silva - Alfredo Nascimento