(D. O. 01-04-2009)
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- É denominado [Rodovia Sylvio Lofêgo Botelho] o trecho da BR-401 compreendido entre os Municípios de Boa Vista e Bonfim, no Estado de Roraima.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31/03/2009; 188º da Independência e 121º da República. José Alencar Gomes da Silva - Alfredo Nascimento