LEI 11.914, DE 31 DE MARÇO DE 2009

(D. O. 01-04-2009)

Denomina Palácio Dra. Maria Luiza Galindo Malaquias, o edifício sede do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Roraima.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É denominado Palácio Dra. Maria Luiza Galindo Malaquias o edifício sede do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Roraima.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31/03/2009; 188º da Independência e 121º da República. José Alencar Gomes da Silva -Tarso Genro