(D. O. 08-04-2009)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- É denominado Complexo Industrial-Portuário Governador Mário Covas o Complexo Industrial e Portuário do Pecém, situado no Município de São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07/04/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Dilma Rousseff