LEI 11.915, DE 07 DE ABRIL DE 2009

(D. O. 08-04-2009)

Denomina Governador Mário Covas o Complexo Industrial e Portuário do Pecém, no Estado do Ceará.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É denominado Complexo Industrial-Portuário Governador Mário Covas o Complexo Industrial e Portuário do Pecém, situado no Município de São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07/04/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Dilma Rousseff