LEI 11.916, DE 09 DE ABRIL DE 2009

(D. O. 13-04-2009)

Denomina Rodovia Governador Virgílio Távora trecho da rodovia BR-116.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É denominada Rodovia Governador Virgílio Távora o trecho da rodovia BR-116, que liga a cidade de Fortaleza ao Município de Pacajus, no Estado do Ceará.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09/04/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Alfredo Nascimento