(D. O. 17-04-2009)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 6.015/1973, art. 57 (Registro público)O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Esta Lei modifica a Lei 6.015, de 31/12/73 - Lei de Registros Públicos, para autorizar o enteado ou a enteada a adotar o nome de família do padrasto ou da madrasta, em todo o território nacional.
- O art 57 da Lei 6.015, de 31/12/73, passa a vigorar acrescido do seguinte § 8º:
Lei 6.015/1973, art. 57 (Registro público)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17/04/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro