LEI 11.927, DE 17 DE ABRIL DE 2009

(D. O. 17-04-2009)

Institui o Dia Nacional do Caminhoneiro.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O O Vice-Presidente da República no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica instituído o dia 16 de setembro como o Dia Nacional do Caminhoneiro.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17/04/2009; 188º da Independência e 121º da República. José Alencar Gomes da Silva -João Luiz Silva Ferreira