(D. O. 17-04-2009)
O O Vice-Presidente da República no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica instituído o dia 16 de setembro como o Dia Nacional do Caminhoneiro.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17/04/2009; 188º da Independência e 121º da República. José Alencar Gomes da Silva -João Luiz Silva Ferreira