LEI 11.929, DE 17 DE ABRIL DE 2009

(D. O. 17-04-2009)

Denomina Rodovia Governador Aquilino Mota Duarte o trecho da rodovia BR-210.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O O Vice-Presidente da República no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É denominado Rodovia Governador Aquilino Mota Duarte, o trecho da rodovia BR-210 compreendido entre o Km 500 da BR-174, na localidade de Novo Paraíso, no Município de Caracaraí, e a divisa dos Estados de Roraima e do Pará, no Município de Caroebe, no Estado de Roraima.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17/04/2009; 188º da Independência e 121º da República. José Alencar Gomes da Silva - João Luiz Silva Ferreira