(D. O. 17-04-2009)
O O Vice-Presidente da República no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- É denominado Rodovia Governador Aquilino Mota Duarte, o trecho da rodovia BR-210 compreendido entre o Km 500 da BR-174, na localidade de Novo Paraíso, no Município de Caracaraí, e a divisa dos Estados de Roraima e do Pará, no Município de Caroebe, no Estado de Roraima.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17/04/2009; 188º da Independência e 121º da República. José Alencar Gomes da Silva - João Luiz Silva Ferreira