LEI 11.932, DE 24 DE ABRIL DE 2009

(D. O. 27-04-2009)

Inscreve o nome de Antônio de Sampaio, o Brigadeiro Sampaio, no Livro dos Heróis da Pátria.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Inscreva-se o nome de Antônio de Sampaio, o Brigadeiro Sampaio, no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Liberdade e da Democracia, em Brasília.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24/04/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - João Luiz Silva Ferreira