LEI 11.935, DE 11 DE MAIO DE 2009

(D. O. 12-05-2009)

Consumidor. Plano de saúde. Altera o art. 35-C da Lei 9.656, de 03/06/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O art. 35-C da Lei 9.656, de 03/06/98, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 35-C - É obrigatória a cobertura do atendimento nos casos:
I - de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente;
II - de urgência, assim entendidos os resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional;
III - de planejamento familiar.
(...).](NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11/05/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - José Gomes Temporão