LEI 11.938, DE 14 DE MAIO DE 2009

(D. O. 15-05-2009)

Abre ao Orçamento de Investimento para 2009, em favor de empresas do Grupo ELETROBRÁS, crédito especial no valor total de R$ 310.511.886,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei 11.897, de 30/12/2008) crédito especial no valor total de R$ 310.511.886,00 (trezentos e dez milhões, quinhentos e onze mil e oitocentos e oitenta e seis reais), em favor de empresas do Grupo ELETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constantes do Anexo II a esta Lei.


Art. 3º

- O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo III a esta Lei, em conformidade com o disposto no art. 15, § 5º, da Lei 11.653, de 7/04/2008.


Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14/05/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva

ANEXOS [OMISSIS]